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| Foto: Sandro Pereira |
O eleitor que não tem a biometria cadastrada na Justiça Eleitoral poderá votar nas eleições deste ano. O cadastro não é um requisito obrigatório.
Se o título estiver em situação regular, o eleitor comparecerá à seção eleitoral com um documento oficial com foto e votará normalmente.
No dia da votação, o eleitor confirmará sua identidade por meio da impressão digital, armazenada em banco de dados da Justiça Eleitoral. Serão quatro tentativas de reconhecimento no leitor biométrico. Se a digital não for lida pelo sensor, o cidadão terá que apresentar o documento com foto e o mesário irá orientá-lo para poder votar.
A Justiça Eleitoral tem parceria com outros órgãos oficiais de identificação para importar a biometria para o sistema de votação. Essa parceria ocorre por meio do Projeto de Importação de Biometria de Órgãos Externos (Bioex). Um dos órgãos é a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).
A biometria desses eleitores será validada no momento em que a impressão digital for utilizada para liberar a urna para a votação.
Com a validação, não será necessário procurar o cartório para realizar a coleta.

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