O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) declarou a nulidade de sentença da 51ª Zona Eleitoral de Presidente Figueiredo em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) relativa às Eleições 2024. Ao reconhecer que a parte não teve oportunidade adequada de apresentar sua defesa, a Corte determinou o retorno do processo à primeira instância para apreciação dos pedidos de produção de provas, regular instrução processual e realização de novo julgamento.
A decisão unânime acompanhou o voto da relatora, juíza Laura Maria Santiago Lucas, e o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral. Segundo o entendimento da Corte, a sentença foi proferida sem análise fundamentada dos pedidos de prova testemunhal e sem abertura de prazo para alegações finais, o que prejudicou o direito de defesa das partes.
A ação apura supostas práticas de abuso de poder político e econômico e captação ilícita de sufrágio relacionadas à distribuição de cestas básicas. Em primeira instância, os pedidos foram julgados parcialmente procedentes, com reconhecimento de abuso de poder político e econômico e captação ilícita de sufrágio em relação a Irene Maria dos Santos de Araújo e de abuso de poder econômico em relação a Rodrigo Machado Belai, aos quais foram impostas sanções eleitorais.
Ao examinar os recursos de Irene, Rodrigo e da Coligação “Experiência e Trabalho em Presidente Figueiredo”, a relatora verificou que tanto a coligação quanto Rodrigo Machado Belai, na condição de investigado, haviam requerido, oportunamente, a produção de prova testemunhal.
Apesar dos pedidos, não houve decisão específica e fundamentada sobre a pertinência das provas, nem realização de audiência de instrução antes da prolação da sentença.
Segundo o voto, os depoimentos poderiam contribuir com esclarecimentos sobre a origem, o transporte, o armazenamento e a destinação das cestas básicas, além da eventual finalidade eleitoral dos fatos e da participação individual dos investigados.

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