A Justiça do Amazonas determinou que a Câmara Municipal de Manaus (CMM) formalize a vacância do cargo ocupado pelo vereador Jaildo Oliveira (PV), condenado definitivamente ao ressarcimento de valores pelo uso irregular da Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar (CEAP).
A condenação ocorreu em processo ajuizado pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM) e envolve a devolução de R$ 101.500,00 aos cofres públicos. Segundo a decisão, o caso transitou em julgado em 24 de abril de 2025.
A liminar, concedida em mandado de segurança apresentado pelo Diretório Municipal do Partido dos Trabalhadores (PT), foi assinada pelo juiz Aldrin Henrique de Castro Rodrigues, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Manaus.
No mandado, o PT acusa a Presidência da CMM de omissão mesmo após comunicação oficial sobre a condenação definitiva do parlamentar. A legenda sustenta que Jaildo teve os direitos políticos suspensos em razão da condenação e, por isso, não preencheria mais os requisitos constitucionais para exercer o mandato.
O PT afirma que a Câmara recebeu, em outubro de 2025, ofício do Ministério Público Federal (MPF) informando o trânsito em julgado da decisão, mas não adotou qualquer providência para analisar a eventual vacância do cargo ou convocar o suplente.
No documento, o juiz Aldrin Henrique de Castro Rodrigues enfatizou que o mandado de segurança se atém apenas a suposta omissão administrativa da Presidência da Casa Legislativa diante dos efeitos jurídicos produzidos pela decisão definitiva.
A decisão destaca ainda que, conforme o mandado apresentado pelo PT, a omissão da Câmara se renova diariamente enquanto não houver manifestação oficial sobre o caso, circunstância que justificou a análise do pedido liminar.
CMM deve formalizar extinção do mandato
Com a liminar, a CMM deve formalizar e publicar o ato declaratório de extinção do mandato e de vacância do cargo de Jaildo Oliveira, independentemente de votação ou deliberação do Plenário.
A decisão também determina a suspensão imediata do exercício parlamentar, das prerrogativas funcionais e dos pagamentos futuros vinculados ao mandato declarado vago. A Câmara deverá convocar o suplente legalmente habilitado, conforme a ordem oficial da Justiça Eleitoral e a vinculação partidária ou federativa aplicável.
Em caso de descumprimento, atraso injustificado ou criação de obstáculos administrativos, a decisão prevê multa diária de R$ 2 mil, limitada a 30 dias, além de eventual responsabilização administrativa, civil, penal e político-administrativa.

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