Segundo a Fiesp, os benefícios poderiam ampliar a vantagem competitiva das indústrias da região Norte em relação ao restante do país e incentivar a migração de empresas para o Amazonas.

Na sentença, o magistrado não chegou a analisar o mérito da discussão. De acordo com a decisão, a ação civil pública apresentada pela entidade não é o instrumento jurídico adequado para contestar a constitucionalidade da norma que garante os benefícios fiscais à ZFM.

O juiz destacou que o pedido formulado pela Fiesp teria efeito semelhante ao de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), cuja competência para análise é exclusiva do Supremo Tribunal Federal (Supremo Tribunal Federal).

Além disso, a decisão ressaltou que a legislação brasileira não permite o uso de ação civil pública para questionar benefícios tributários concedidos por lei. Com esse entendimento, o processo foi encerrado sem julgamento do mérito.

Repercussão

A decisão repercutiu entre representantes do setor produtivo amazonense e lideranças políticas. Em publicação nas redes sociais, a Associação Comercial do Amazonas comemorou o encerramento da ação e destacou a atuação dos advogados da entidade na defesa da Zona Franca de Manaus.

O senador Eduardo Braga também celebrou o resultado, classificando a decisão como uma importante vitória para o modelo econômico da região.

“Uma vitória de todos. Trabalhamos juntos e juntos vencemos a poderosa Fiesp. Primeira vitória, primeira batalha, dos muitos rounds que já tivemos ao longo desses 50 anos”, afirmou o parlamentar.

Segundo representantes do setor, a manutenção dos incentivos é considerada fundamental para preservar a competitividade da Zona Franca de Manaus e garantir a continuidade dos investimentos e empregos gerados pelo polo industrial do Amazonas.

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