Segundo a Fiesp, os benefícios poderiam ampliar a vantagem competitiva das indústrias da região Norte em relação ao restante do país e incentivar a migração de empresas para o Amazonas.
Na sentença, o magistrado não chegou a analisar o mérito da discussão. De acordo com a decisão, a ação civil pública apresentada pela entidade não é o instrumento jurídico adequado para contestar a constitucionalidade da norma que garante os benefícios fiscais à ZFM.
O juiz destacou que o pedido formulado pela Fiesp teria efeito semelhante ao de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), cuja competência para análise é exclusiva do Supremo Tribunal Federal (Supremo Tribunal Federal).
Além disso, a decisão ressaltou que a legislação brasileira não permite o uso de ação civil pública para questionar benefícios tributários concedidos por lei. Com esse entendimento, o processo foi encerrado sem julgamento do mérito.
Repercussão
A decisão repercutiu entre representantes do setor produtivo amazonense e lideranças políticas. Em publicação nas redes sociais, a Associação Comercial do Amazonas comemorou o encerramento da ação e destacou a atuação dos advogados da entidade na defesa da Zona Franca de Manaus.
O senador Eduardo Braga também celebrou o resultado, classificando a decisão como uma importante vitória para o modelo econômico da região.
“Uma vitória de todos. Trabalhamos juntos e juntos vencemos a poderosa Fiesp. Primeira vitória, primeira batalha, dos muitos rounds que já tivemos ao longo desses 50 anos”, afirmou o parlamentar.
Segundo representantes do setor, a manutenção dos incentivos é considerada fundamental para preservar a competitividade da Zona Franca de Manaus e garantir a continuidade dos investimentos e empregos gerados pelo polo industrial do Amazonas.
%2019.38.19_f9b51bf0.jpg)


Postar um comentário