A comoção com a morte da jovem Maria Eduarda Rodrigues, de 21 anos, durante a prática de rope jump em uma ponte desativada no município de Limeira (SP), levanta algumas dúvidas sobre a segurança da prática de turismo de aventura no país. Principalmente, sobre quem são os responsáveis pela regulamentação da atividade e como os praticantes podem evitar empresas irregulares.

A referência central no setor é o Cadastur, cadastro de prestadores do Ministério do Turismo. A inclusão nesse órgão é obrigatória para todas as empresas de turismo de aventura no Brasil, e impõe o respeito a uma série de normas fiscais, além da indicação dos responsáveis pelas atividades. Por meio do site, com o número da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e nome, é possível verificar se a prestadora de serviço está regularizada.

Outra referência é o Decreto 7.381/10 que, desde 2010, exige sistema de gestão de segurança para toda atividade oferecida. A regra tem por base a norma NBR ISO 21101, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

"Isso significa que a empresa tem procedimentos escritos, checklist de equipamentos, treinamento de equipe e plano de emergência. Pergunte: ‘vocês seguem a ISO 21101?’ Se a pessoa não souber responder, é sinal de alerta", explica Vinicius Viegas, Diretor de Mercados da Associação Brasileira das Empresas de Ecoturismo e Turismo de Aventura (Abeta) e empresário do setor.

Segundo ele, a forma como a empresa permite o pagamento pelo serviço também é um sinal de alerta. Empresas sem CNPJ não emitem nota e não fazem contrato de prestação de serviços. Esse é um indício de pouca experiência e profissionalização.

Além do Cadastur, a ABNT também mantém cadastro de prestadores que seguem as regras para suas atividades, além de manter mais de 50 normas técnicas para atividades de turismo de aventura, das quais 27 têm creditação ISO. Tais normas servem de referência para o próprio setor, governos e podem ser referência também para os viajantes.

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