O desembargador Magid Nauef Láuar, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, acatou recurso do Ministério Público de Minas Gerais e restabeleceu a condenação de um homem acusado de estuprar uma menina de 12 anos, além de determinar mandados de prisão contra ele e contra a mãe da vítima, apontada como conivente. Em decisão monocrática, o magistrado suspendeu acórdão anterior que havia absolvido os réus e manteve a pena de nove anos e quatro meses de reclusão para ambos.

Segundo as investigações, a menina morava com o acusado com autorização da mãe e havia abandonado a escola. O homem, que já tinha antecedentes por homicídio e tráfico, foi preso em flagrante em abril de 2024 com a adolescente e admitiu manter relações sexuais com ela. Embora a 9ª Câmara Criminal tenha absolvido os dois ao considerar um suposto vínculo afetivo e alegações sobre a vida sexual da vítima, o novo entendimento retomou a condenação de primeira instância por estupro de vulnerável.

A decisão reforça o que prevê o Código Penal e entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça de que qualquer ato sexual com menores de 14 anos configura crime, independentemente de consentimento ou histórico da vítima.

*FONTE: AGÊNCIA BRASIL

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